Estatuto Social Iac - ícaro Atlético Clube
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Estatuto Social Iac - Ícaro Atlético Clube
O Estatuto Social do Ícaro Atlético Clube é um documento que reúne as normas e regras que regem o funcionamento do clube. Ele é fundamental para garantir a organização e a transparência das atividades do clube, além de estabelecer os direitos e deveres dos seus associados.
O estatuto do Ícaro Atlético Clube foi elaborado com base na Lei nº 9.615/98, que regulamenta as associações civis sem fins lucrativos. Ele foi aprovado em assembleia geral extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2023, e entrou em vigor na mesma data.
O estatuto do Ícaro Atlético Clube é composto por 10 capítulos, que tratam dos seguintes assuntos:
- Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins
- Capítulo II - Dos Associados
- Capítulo III - Dos Direitos e Deveres dos Associados
- Capítulo IV - Da Administração do Clube
- Capítulo V - Do Patrimônio do Clube
- Capítulo VI - Das Receitas e Despesas do Clube
- Capítulo VII - Das Eleições
- Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
- Capítulo IX - Das Disposições Transitórias
- Capítulo X - Da Reforma do Estatuto
O estatuto do Ícaro Atlético Clube é um documento importante que deve ser lido e compreendido por todos os associados do clube. Ele é a base legal para o funcionamento do clube e garante a sua organização e transparência.
Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins
O Ícaro Atlético Clube é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O clube tem como objetivos:
- Promover a prática de esportes amadores, em especial o futebol;
- Proporcionar lazer e recreação aos seus associados;
- Fomentar o espírito esportivo e a integração social;
- Promover a educação e a cultura.
Capítulo II - Dos Associados
O Ícaro Atlético Clube é composto por associados efetivos, associados contribuintes e associados honorários.
Os associados efetivos são aqueles que contribuem mensalmente para o clube e têm direito a voto nas assembleias gerais.
Os associados contribuintes são aqueles que contribuem anualmente para o clube e têm direito a participar das assembleias gerais, mas não têm direito a voto.
Os associados honorários são aqueles que são eleitos pela assembleia geral em reconhecimento aos seus serviços prestados ao clube. Eles têm direito a participar das assembleias gerais, mas não têm direito a voto.
Capítulo III - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Os associados do Ícaro Atlético Clube têm os seguintes direitos:
- Participar das assembleias gerais;
- Votar e ser votado para os cargos da diretoria e do conselho fiscal;
- Utilizar as dependências do clube;
- Participar das atividades esportivas, culturais e recreativas promovidas pelo clube;
- Receber informações sobre as atividades do clube.
Os associados do Ícaro Atlético Clube têm os seguintes deveres:
- Cumprir o estatuto e as normas internas do clube;
- Pagar as contribuições mensais ou anuais;
- Respeitar os direitos dos demais associados;
- Zelar pelo patrimônio do clube;
- Participar das atividades do clube.
Capítulo IV - Da Administração do Clube
A administração do Ícaro Atlético Clube é realizada pela diretoria e pelo conselho fiscal.
A diretoria é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um diretor de esportes.
O conselho fiscal é composto por três membros efetivos e três membros suplentes.
A diretoria e o conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral para um mandato de dois anos.
Capítulo V - Do Patrimônio do Clube
O patrimônio do Ícaro Atlético Clube é composto pelos bens móveis e imóveis, pelos direitos e pelas obrigações do clube.
O patrimônio do clube é administrado pela diretoria, que é responsável por sua conservação e manutenção.
Capítulo VI - Das Receitas e Despesas do Clube
As receitas do Ícaro Atlético Clube são provenientes das contribuições dos associados, das doações, dos patrocínios e das outras fontes de renda permitidas por lei.
As despesas do clube são realizadas com a manutenção das dependências, com a promoção das atividades esportivas, culturais e recreativas, com o pagamento de salários e encargos dos funcionários e com outras despesas necessárias ao funcionamento do clube.
Capítulo VII - Das Eleições
As eleições para a diretoria e para o conselho fiscal do Ícaro Atlético Clube são realizadas a cada dois anos, em assembleia geral.
Os associados efetivos têm direito a votar nas eleições.
Os candidatos a cargos na diretoria e no conselho fiscal devem ser associados efetivos do clube há pelo menos um ano.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
O Ícaro Atlético Clube é uma associação civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
O clube é regido pelo presente estatuto e pelas normas internas que forem aprovadas pela assembleia geral.
Capítulo IX - Das Disposições Transitórias
O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
As disposições transitórias são as seguintes:
- Os associados que estiverem em dia com suas contribuições na data da aprovação do presente estatuto serão considerados associados efetivos.
- Os associados que não estiverem em dia com suas contribuições na data da aprovação do presente estatuto serão considerados associados contribuintes.
- Os associados honorários serão eleitos pela assembleia geral em reconhecimento aos seus serviços prestados ao clube.
Capítulo X - Da Reforma do Estatuto
O presente estatuto poderá ser reformado pela assembleia geral, mediante aprovação de dois terços dos associados efetivos presentes.
As propostas de reforma do estatuto devem ser apresentadas por escrito à diretoria do clube com antecedência mínima de 30 dias da data da assembleia geral.
A diretoria do clube deverá publicar as propostas de reforma do estatuto no mural do clube e no site do clube com antecedência mínima de 15 dias da data da assembleia geral.
A assembleia geral para reforma do estatuto será realizada em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados efetivos e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados efetivos.
A reforma do estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.